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Licenciamento
Urbanístico
É um procedimento de licenciamento de empreendimento e/ou atividade, instituido pela Lei Federal n° 10.257/01, no qual se avaliarão os impactos positivos e negativos na qualidade de vida da coletividade que reside na vizinhança, abrangendo, no mínimo, os aspectos adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Mais informações, acesse LEGISLAÇÃO no Menu.

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