Legislação Ambiental
O SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - SISNAMA
É constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios, bem como pelas fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
O SISNAMA tem a finalidade de:
• Implementar a Política Nacional do Meio Ambiente;
• Estabelecer um conjunto articulado de órgãos, entidades, regras e práticas responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental;
• Garantir a descentralização da gestão ambiental, através do compartilhamento entre os entes federados (União, Estados e Municípios).
ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO
O Conselho do Meio Ambiente, tem a finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Reúne diferentes setores da sociedade e tem o caráter normativo dos instrumentos da política ambiental. O plenário do Conselho engloba todos os setores do governo e representantes da sociedade, incluindo setor produtivo, empresarial, de trabalhadores e organizações não governamentais.
ÓRGÃO EXECUTOR
Constituiem-se em órgão ambiental competente para proceder ao licenciamento ambiental os órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental, nas suas respectivas jurisdições.
FEDERAL
Órgão
Deliberativo
CONAMA
Órgão Executor
IBAMA
ESTADUAL
Órgão
Deliberativo
COPAM
Órgão Executor
SEMAD
MUNICIPAL
Órgão
Deliberativo
COMAM
Órgão Executor
SMMA
CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
COPAM - Conselho Estadual de Política Ambiental
SEMAD - Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
COMAM - Conselho Municipal de Meio Ambiente
SMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Legislação Urbanística
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de planejamento e gestão urbana, instituído pelo Estatuto da Cidade – Lei Federal n° 10.257/01 e, no município de Belo Horizonte por seu Plano Diretor, Lei n° 7.165/96, quando alterado pela Lei n° 9.959/10.
O Código de Postura Municipal n° Lei nº 8.616/03, estabalece a obrigatoriedade de qualquer atividade não-residencial possuir o Documento Municipal de Licença - DML, denominado Alvará de Localização e Funcionamento - ALF, em conformidade de atividades desenvolvidas pelo empreendimento e área utilizada, observando as exigências especificas para funcionamento definidas pela Lei n° 7.166/96, quando alterado pela Lei n° 9.959/10.
