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Legislação Ambiental

O SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - SISNAMA

É constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios, bem como pelas fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

 

O SISNAMA tem a finalidade de:

•    Implementar a Política Nacional do Meio Ambiente;
•    Estabelecer um conjunto articulado de órgãos, entidades, regras e práticas responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental;
•    Garantir a descentralização da gestão ambiental, através do compartilhamento entre os entes federados (União, Estados e Municípios).

ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO

O Conselho do Meio Ambiente, tem a finalidade de assessorar, estudar e propor  diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

Reúne diferentes setores da sociedade e tem o caráter normativo dos instrumentos da política ambiental. O plenário do Conselho engloba todos os setores do governo e representantes da sociedade, incluindo setor produtivo, empresarial, de trabalhadores e organizações não governamentais.

ÓRGÃO EXECUTOR

Constituiem-se em órgão ambiental competente para proceder ao licenciamento ambiental os órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental, nas suas respectivas jurisdições.

FEDERAL

 

Órgão

Deliberativo

CONAMA

 

Órgão Executor

IBAMA

ESTADUAL

 

Órgão

Deliberativo

COPAM

 

Órgão Executor

SEMAD

MUNICIPAL

 

Órgão

Deliberativo

COMAM

 

Órgão Executor

SMMA

CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente

IBAMAInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

 

COPAM - Conselho Estadual de Política Ambiental

SEMAD - Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

COMAM - Conselho Municipal de Meio Ambiente

SMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Legislação Urbanística

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de planejamento e gestão urbana, instituído pelo Estatuto da Cidade – Lei Federal n° 10.257/01 e, no município de Belo Horizonte por seu Plano Diretor, Lei n° 7.165/96, quando alterado pela Lei n° 9.959/10.

O Código de Postura Municipal n° Lei nº 8.616/03, estabalece a obrigatoriedade de qualquer atividade não-residencial possuir o Documento Municipal de Licença - DML, denominado Alvará de Localização e Funcionamento - ALF, em conformidade de atividades desenvolvidas pelo empreendimento e área utilizada, observando as exigências especificas para funcionamento definidas pela Lei n° 7.166/96, quando alterado pela Lei n° 9.959/10.

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